Instrução Normativa
RFB
nº 1249, de 17 de fevereiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2012, seção , página 81)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 do agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput.” (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.