Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, de 01 de fevereiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2012, seção , página 21)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2011.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Certano Comercial de Alimentos Ltda

84.961.473/0004-98

Ribeirão Claro

PR

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2011.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Claro Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

07.417.802/0001-40

Ribeirão Claro

PR

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.