Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 7, de 01 de fevereiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2012, seção , página 21)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2011.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Certano Comercial de Alimentos Ltda |
84.961.473/0004-98 |
Ribeirão Claro |
PR |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2011.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Claro Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
07.417.802/0001-40 |
Ribeirão Claro |
PR |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.