Ato Declaratório Executivo Cofis nº 4, de 27 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2012, seção , página 48)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Casa Di Conti Ltda

46.842.894/0001-68

Cândido Mota

SP

Engarrafamento Pitu Ltda

11.856.283/0001-94

Vitória de Santo Antão

PE

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.