Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 4, de 27 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2012, seção , página 48)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Casa Di Conti Ltda |
46.842.894/0001-68 |
Cândido Mota |
SP |
Engarrafamento Pitu Ltda |
11.856.283/0001-94 |
Vitória de Santo Antão |
PE |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.