Instrução Normativa RFB nº 1236, de 11 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2012, seção , página 48)  
Retificação
No § 1º do art. 38-A incluído pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.236, de 11 de janeiro de 2012, publicada na página 28 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 9, de 12 de janeiro de 2012:
Onde se lê:
“Art. 38-A. (...)
(...)
§ 1º (...) atendam ao disposto no § 1º do art. 1º, emitidas (...) mencionada no § 2º do art. 1º e a data (...)
(...)”
Leia-se:
“Art. 38-A. (...)
(...)
§ 1º (...) atendam ao disposto no § 1º do art. 71-A, emitidas (...) mencionada no § 2º do art. 71-A e a data (...)
(...)”
No § 5º do art. 71-A incluído pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.236, de 11 de janeiro de 2012, publicada na página 28 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 9, de 12 de janeiro de 2012:
Onde se lê:
“Art. 71-A. (...)
(...)
§ 5º (...) as regras disciplinadas nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 3º.”
Leia-se:
“Art. 71-A. (...)
(...)
§ 5º (...) as regras disciplinadas nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 26-A.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.