Instrução Normativa RFB nº 1239, de 17 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2012, seção , página 25)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, e define regras para a sua apresentação.

  (Vide Instrução Normativa RFB nº 2186, de 12 de abril de 2024)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 2186, de 12 de abril de 2024)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
...................................................................................................
e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI; swap_horiz
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.