Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 22 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2012, seção , página 45)  

Altera os Anexos V, VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.

Republicação (publicação anterior em 23/12/2011)
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, declara:
Art. 1º Ficam aprovados os Anexos XI, XII e XIII que substituirão, respectivamente, os Anexos V, VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 09 de janeiro de 2012.
LUCENA LIMA
Nota: Republicado por ter saído, no DOU nº 246, de 23-12-2011, Seção 1, págs. 40/45, com incorreção no original.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.