Ato Declaratório Interpretativo
RFB
nº 18, de 23 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2011, seção , página 26)
Retificação
No art. 1º do Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 18, de 23 de dezembro de 2011, publicado na página 213 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) Nº 247, de 26 de dezembro de 2011:
"Art. 1º Estão isentos da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte no Brasil os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas, a título de juros ou similares, comissões e outras despesas incidentais devidas em função de empréstimos, garantias ou créditos anteriormente concedidos por meio de garantias bancárias devidas a bancos de integral propriedade da República Federal da Alemanha.
II - os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas, a título de juros ou similares, comissões e outras despesas incidentais devidas em função dos contratos de empréstimos, garantias ou créditos por meio de garantias bancárias deverão estar diretamente ligados a tal função pública ou mandato a que se refere a alínea "a"."
"Art. 1º. Estão isentos da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no Brasil os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas, a título de juros ou similares, comissões e outras despesas devidas em função de empréstimos, garantias ou créditos anteriormente concedidos por meio de garantias bancárias devidas a bancos integralmente de propriedade da República Federal da Alemanha.
II - os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas, a título de juros ou similares, comissões e outras despesas devidas em função dos contratos de empréstimos, garantias ou créditos por meio de garantias bancárias deverão estar diretamente ligados a tal função pública ou mandato a que se refere o inciso I."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.