Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 13, de 25 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2001, seção , página 21)
Declara alfandegado o Porto Organizado de Manaus, localizado no Município de Manaus/AM.
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 10283.000269/96-27, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado de Manaus, localizado à Rua Taqueirinha nº 25, Centro - Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º O referido porto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Manaus, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 3º O porto ora alfandegado será administrado pela Sociedade de Navegação Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH, CNPJ nº 01.253.690/0001-53, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob a sua guarda.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.