Portaria RFB nº 3771, de 19 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2011, seção , página 40)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020)
No Art. 1º da Portaria RFB nº 3.771, de 19 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2011, seção 1, página 63, que alterou o parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148,:
Onde se lê: "As Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II terão jurisdição concorrente em todo o município do Rio de Janeiro." ,
Leia-se: "As Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II terão jurisdição concorrente, para atendimento de Pessoa Física, em todo o município do Rio de Janeiro. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.