Portaria MF nº 536, de 28 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2011, seção , página 21)  

"Dispõe sobre a Garantia Inicial do Seguro de Crédito à Exportação."



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e no art. 8º da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional, a partir da publicação desta Portaria, sem prejuízo das competências da Secretaria de Assuntos Internacionais, a administração das contas "Garantia Inicial do Seguro de Crédito à Exportação" e "Garantia Suplementar do Seguro de Crédito à Exportação", referidas nos arts. 14 e 15 do Decreto nº 57.286, de 18 de novembro de 1965, e também do passivo das operações de seguro de crédito à exportação, realizadas com fundamento na Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965, e do referido Decreto nº 57.286, de 1965.
Art. 2º Os saldos das contas "Garantia Inicial do Seguro de Crédito à Exportação" e "Garantia Suplementar do Seguro de Crédito à Exportação" serão recolhidas à Conta Única do Tesouro Nacional, observado o cronograma definido no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. Recolhidos à Conta Única, os recursos referidos no caput serão registrados em vinculação específica aos fins das contas mencionadas no art. 1º.
Art. 3º O IRB-Brasil Resseguros S.A. fornecerá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 30 dias a partir da publicação desta Portaria, as informações e documentos relativos às demandas judiciais em curso afetas às operações mencionadas no artigo 1º para que seja analisado o ingresso da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO NCM

 

CRONOGRAMA DE RECOLHIMENTO DOS SALDOS À CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

DATA

VA LORES

ATÉ 30/11/2011

510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais)

ATÉ 31/05/2012

Saldos remanescentes das contas

 

CRONOGRAMA DE RECOLHIMENTO DOS SALDOS À CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

CRONOGRAMA DE RECOLHIMENTO DOS SALDOS À CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

 

VALORES

ATÉ 30/11/2011

510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais)

ATÉ 31/07/2012

Saldos remanescentes das contas

(Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 217, de 29 de maio de 2012)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.