Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 53, de 03 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 04/11/2011, seção 1, página 14)
Dispõe sobre a desobrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
RESOLUÇÕES DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia Nacional de Bebidas Nobres |
45.426.798/0003-38 |
Cabo de Santo Agostinho |
PE |
Refrigerantes Imperial Ltda |
01.542.810/0001-32 |
Gurupi |
TO |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.