Instrução Normativa RFB nº 1206, de 01 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2011, seção 1, página 45)  

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1.171, de 7 de julho de 2011, que estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 274 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto Nº 7.573, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa RFB Nº 1.171, de 7 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.16......................................................................................
Parágrafo único. O limite previsto no inciso II do caput do art. 2º aplica-se aos arrolamentos efetuados a partir de 30 de setembro de 2011." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.