Portaria PGFN nº 713, de 14 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2011, seção 1, página 13)  

Altera a Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010, publicada no D.O.U. de 26 de fevereiro de 2010.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º O § único do art. 2º da Portaria da Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica, deverão ser considerados responsáveis solidários: swap_horiz
I - os sócios-gerentes e os terceiros não sócios com poderes de gerência à época da dissolução irregular; swap_horiz
II - os sócios-gerentes e os terceiros não sócios com poderes de gerência à época da dissolução irregular, bem como os à época do fato gerador, quando comprovado que a saída destes da pessoa jurídica é fraudulenta. swap_horiz
.................................................................................." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.