Portaria PGFN nº 713, de 14 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2011, seção 1, página 13)  

Altera a Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010, publicada no D.O.U. de 26 de fevereiro de 2010.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria PGFN nº 1160, de 29 de julho de 2024) (Vide Portaria PGFN nº 1160, de 29 de julho de 2024)
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º O § único do art. 2º da Portaria da Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica, deverão ser considerados responsáveis solidários: swap_horiz
I - os sócios-gerentes e os terceiros não sócios com poderes de gerência à época da dissolução irregular; swap_horiz
II - os sócios-gerentes e os terceiros não sócios com poderes de gerência à época da dissolução irregular, bem como os à época do fato gerador, quando comprovado que a saída destes da pessoa jurídica é fraudulenta. swap_horiz
.................................................................................." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.