Portaria
PGFN
nº 713, de 14 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2011, seção 1, página 13)
Altera a Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010, publicada no D.O.U. de 26 de fevereiro de 2010.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º O § único do art. 2º da Portaria da Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica, deverão ser considerados responsáveis solidários:
I - os sócios-gerentes e os terceiros não sócios com poderes de gerência à época da dissolução irregular;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.