Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 42, de 24 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2011, seção 1, página 100)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2011.
ANEXO ÚNICO
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
A L Indústria de Refrigerantes Ltda |
07.937.128/0001-25 |
Bom Princípio |
RS |
Claro Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
07.417.802/0001-40 |
Ribeirão Claro |
PR |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0130-04 |
Petrópolis |
RJ |
Indústria e Comércio de Bebidas Fratelly Ltda |
07.425.544/0001-44 |
Anta Gorda |
RS |
Refrigerantes Ligiane Ltda |
02.789.326/0001-75 |
Umuarama |
PR |
Rigo - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
04.719.699/0001-03 |
Frederico
Westphalen |
RS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.