Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 32, de 28 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2011, seção 1, página 62)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2011.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Backes Lambert & Cia Ltda |
95.428.074/0001-30 |
Santa Cruz do Sul |
RS |
Bebidas Artemis Ltda |
41.723.545/0001-03 |
Patos de Minas |
MG |
Eli A Mazzoleni |
90.154.139/0001-82 |
Getúlio Vargas |
RS |
Indústria e Comércio Mate Cola Ltda |
25.101.338/0002-41
|
Teófilo
Otoni |
MG |
Kaercher
& Kaercher Ltda |
07.782.416/0001-58 |
Venâncio Aires |
RS |
Muraro e Cia Ltda |
89.962.781/0001-09 |
Flores da Cunha |
RS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.