Resolução
CGSN
nº 90, de 30 de agosto de 2011
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2011, seção , página 24)
Altera as Resoluções CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, e nº 80, de 14 de dezembro de 2010.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A ementa da Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.