Resolução CGSN nº 90, de 30 de agosto de 2011
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2011, seção , página 24)  

Altera as Resoluções CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, e nº 80, de 14 de dezembro de 2010.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................
.................................................................................................
III - ..........................................................................................
.................................................................................................
.................................................................................................
......................................................................................."(NR)
Art. 2º A ementa da Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 1º da Resolução CGSN nº 80, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo, que tem a finalidade de premiar trabalhos que tratem do Simples Nacional e seus reflexos no empreendedorismo. swap_horiz
Parágrafo único. O Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo será conferido uma vez por ano."(NR) swap_horiz
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.