Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 13 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2001, seção , página 36)  

Prorroga o prazo de vigência do regime aduaneiro de Admissão Temporária no caso que especifica.

A Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 63, de 8 de junho de 1999, à vista do que consta dos Processos MF de nºs 11128.005221/00-73, 11128.005216/00-33, e 10814.006406/00-21, declara:
1. Autorizada a prorrogação, até 30 de abril de 2001, do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, aplicado aos bens de caráter cultural objeto das Declarações Simplificadas de Importação de nºs 11128.0256/2000, 11128.0253/2000 e 045.111/2000, concedido ao Museu de Arte de São Paulo - Assis Chateaubriand, entidade inscrita no CNPJ sob nº 60.664.745/0001-87.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.