Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 9, de 28 de abril de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2011, seção , página 65)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
DBL
Indústria e Comércio de Bebidas e Embalagens Ltda |
04.680.660/0001-11 |
São Luís |
MA |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Refrinor
Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
01.538.258/0001-09 |
São Luís |
MA |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.