Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9, de 06 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2010, seção 1, página 26)  

Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados através do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para o ano-calendário de 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara:
Art. 1º Ficam aprovados o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA - Fcont, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, nos termos do anexo único.
Art. 2º O PVA - Fcont utilizará as tabelas de códigos definidas nos Atos Declaratórios Executivos Cofis nºs 36/07 e 20/09.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ZOMER
Anexo Único
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.