Ato Declaratório Cosar nº 2, de 02 de janeiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2001, seção , página 2)  

"Estabelece taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de dezembro/2000."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei No 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
A taxa de juros relativa ao mês de dezembro de 2000, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de janeiro de 2001, é de 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento).
DOMINGOS SÁVIO FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.