Ato Declaratório Cosit nº 2, de 18 de janeiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2000, seção 1, página 12)  

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de janeiro/2000, para os efeitos dos arts. 5o e 6o da Lei No 9.250/1995.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o e 6o da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de fevereiro de 2000, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14/01/2000, cujo valor corresponde a R$ 1,7989;
II - as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro de 2000 (incisos II, IV e V do art. 4o da Lei No 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14/01/2000, cujo valor corresponde a R$ 1,7997.
NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.