Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 7, de 26 de abril de 2011
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2011, seção , página 35)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de maio de 2011.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Indústria
e Comércio de Bebidas Paulistianinha Ltda |
05.935.642/0001-04 |
Cupira |
PE |
Mais
Sabor Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
08.373.620/0001-88 |
Pacatuba |
CE |
MLT
- Indústria & Comércio de Embalagens Ltda |
03.742.195/0001-33 |
Araguaína |
TO |
Venturini
- Florêncio Indústria e Com de Bebidas Ltda |
53.765.640/0005-82 |
Cassilândia |
MS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.