Ato Declaratório Executivo Cosit nº 7, de 13 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2001, seção , página 11)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 199 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n° 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro de 2001, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de janeiro de 2001.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.