Ato Declaratório
SRF
nº 2, de 06 de janeiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 07/01/1999, seção , página 9)
Incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos auferidos em operações de swap.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 25, de 06 de março de 2001)
declara que a incidência do imposto de renda na fonte de que trata o art. 5o da Medida Provisória No 1.788, de 29 de dezembro de 1998, aplica-se aos rendimentos auferidos nas liquidações de operações de swap, utilizadas como cobertura (hedge), ocorridas a partir de 1o de janeiro de 1999, ainda que a operação tenha sido contratada em data anterior.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.