Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 4, de 14 de janeiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2008, seção , página 101)
Enquadra veículo nas condições estabelecidas na NC (87-3) da TIPI
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da competência delegada pela Portaria RFB no 10.259, de 17 de maio de 2007, art. 2º, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF no 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo no 10168.004970/2007-18 declara:
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo classificado no código 8703.22.90, cumpre as exigências estabelecidas pela Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.