Resolução CGSN nº 83, de 26 de janeiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 28/01/2011, seção , página 18)  

Altera as Resoluções CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007 e nº 58, de 27 de abril de 2009.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.797, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.802, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.804, e no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.805, de 14 de janeiro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º no art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 14. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 7º Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2010, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser apresentada até 31 de julho de 2011. swap_horiz
§ 8º Aplica-se o prazo excepcional estabelecido no § 7º para a apresentação da declaração simplificada pela ME ou EPP com sede naqueles municípios que tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, em dezembro de 2010 e no primeiro quadrimestre de 2011. swap_horiz
........................................................................................" (NR)
Art. 2º O art. 9º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: swap_horiz
"Art. 9º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 2º Excepcionalmente, o MEI optante pelo SIMEI em 2010 domiciliado nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar a DASN-SIMEI até 31 de julho de 2011." (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.