Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2010, seção , página 72)  

Dispõe sobre o Prêmio Tributação e Empreendedorismo.

Dispõe sobre o Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo.

(Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 90, de 30 de agosto de 2011) (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Tributação e Empreendedorismo, que tem a finalidade de estimular ações implementadas pelas administrações diretas no que diz respeito aos aspectos tributários da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como premiar pesquisas que tratam do mesmo tema.
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo, que tem a finalidade de premiar trabalhos que tratem do Simples Nacional e seus reflexos no empreendedorismo. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 90, de 30 de agosto de 2011)
Parágrafo único. O Prêmio Tributação e Empreendedorismo será conferido uma vez por ano.
Parágrafo único. O Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo será conferido uma vez por ano. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 90, de 30 de agosto de 2011)
Art. 2º O Regulamento e informações complementares serão aprovados e divulgados por ato da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê Gestor
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.