Resolução CGSN nº 73, de 04 de maio de 2010
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2010, seção , página 29)  

Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no art. 9º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 9º ..................................................................................
................................................................................................
Parágrafo único. A declaração de que trata o art. 7º, relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1º de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010. swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.