Resolução CGSN nº 72, de 30 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2010, seção , página 29)  

Altera a Resolução CGSN Nº 10, de 28 de junho de 2007.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN Nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 6º no art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................................................
..................................................................................
§ 6º Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 15 de abril de 2010." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.