Resolução CGSN nº 71, de 15 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2010, seção , página 14)  

Altera a Resolução CGSN Nº 3, de 28 de maio de 2007.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN Nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o item 3 na alínea 'b' do inciso IV do art. 1º da Resolução CGSN Nº 3, de 28 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................................
.............................................................................................
IV - ......................................................................................
.............................................................................................
b) ........................................................................................
.............................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.