Resolução CGSN nº 66, de 17 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2009, seção , página 24)  

"Altera a Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007."

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE possui a seguinte composição:
................................................................................................
II - ..........................................................................................
III - ..........................................................................................
.................................................................................................
IV - ..........................................................................................
.................................................................................................
b).............................................................................................
.................................................................................................
2 - Revogado." (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 2 da alínea 'b" do inciso IV do art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 2007. swap_horiz
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.