Resolução CGSN nº 47, de 15 de dezembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2008, seção , página 51)  
Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Estadual - SC) nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, e na Portaria MF nº 289, de 11 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 6º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 16. ...............................................................................
..............................................................................................
§ 6º Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2008, e janeiro de 2009, respectivamente para o último dia útil da primeira quinzena dos meses de junho, julho e agosto de 2009, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios:
I - Benedito Novo;
II - Blumenau;
III - Brusque;
IV - Camboriú;
V - Gaspar;
VI - Ilhota;
VII - Itajaí;
VIII - Itapoá;
IX - Luis Alves;
X - Nova Trento;
XI - Rio dos Cedros;
XII - Rodeio;
XIII - Timbó; e
XIV - Pomerode." (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE JORGE FREITAS DA SILVA Presidente do Comitê Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.