Resolução
CGSN
nº 36, de 28 de abril de 2008
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2008, seção , página 28)
"Altera o art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 28/03/2008."
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.