Resolução
CGSN
nº 33, de 17 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2008, seção , página 12)
Altera as Resoluções CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, e nº 15, de 23 de julho de 2007.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 30 de junho de 2008."
§ 1º Excepcionalmente, para os eventos de que trata o § 1º do art. 4º que ocorrerem durante o 2º semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até 30 de junho de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009."
Art. 2º O inciso V do art. 6º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.