Ato Declaratório Executivo CoanaCotec nº 2, de 20 de maio de 2009
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2009, seção 1, página 20)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008, que dispõe sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação de sistemas de controle informatizado para industrialização e prestação de serviços nos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 50 da Instrução Normativa nº 241, de 6 de novembro de 2002, e o art. 52 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, declaram:
Art. 1º O art. 36 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. Os sistemas informatizados em uso, desenvolvidos com base no Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 2, de 26 de setembro de 2003, deverão ser adequados às disposições desse ato até a data de 31 de dezembro de 2009.(...)." (NR) swap_horiz
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO Coordenador-Geral de Administração Aduaneira LEONIDAS PEREIRA QUARESMA Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.