Resolução
CGSN
nº 22, de 23 de agosto de 2007
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2007, seção , página 30)
Altera as Resoluções CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e nº 10, de 28 de junho de 2007, que dispõem sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O § 5º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º Excepcionalmente, para as opções efetuadas durante os meses de julho e agosto de 2007, a verificação de que trata o inciso II do § 3º deverá ser realizada:
Art. 2º O § 3º do art. 2º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.