Resolução
CGSIM
nº 14, de 17 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2009, seção 1, página 52)
Constitui o Grupo de Trabalho de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados.
(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 68, de 23 de março de 2022) (Vide Resolução CGSIM nº 68, de 23 de março de 2022)
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, considerando o art. 10, I, da Lei Nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto Nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, o Grupo de Trabalho de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados com a finalidade de subsidiar o Ministério da Justiça na elaboração de documento de Mapeamento de Processo e Modelagem Operacional para implementação de um banco de dados para ser disponibilizado na rede mundial de computadores - internet, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 10 e na alínea "a" do inciso II do art. 14 da Lei Nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça - SNJ, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I a X serão indicados pela entidade a ser representada.
§ 2º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Secretário-Executivo do CGSIM.
§ 3º Durante o exercício da função no Grupo de Trabalho, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá se reunir para o exercício de suas atividades mediante convocação do seu coordenador, com antecedência mínima de dez dias.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, 50 (cinqüenta) por cento de seus componentes e deliberarão mediante resoluções aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, computando-se a fração como número inteiro.
§ 2º Poderá ser admitido quorum inferior ao estabelecido no § 1º por decisão do coordenador, mediante proposta do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas.
I - realizar estudos voltados para a elaboração do Mapeamento de Processo e Modelagem Operacional do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados;
II - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Grupo de Trabalho;
III - propor medidas que permitam a orientação das instituições envolvidas na integração de seus sistemas com o Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados;
V - submeter à apreciação do CGSIM o documento de Mapeamento do Processo e Modelagem Operacional do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.