Ato Declaratório Executivo
Cotec
nº 1, de 21 de janeiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2011, seção , página 17)
Dispõe sobre o cadastramento de usuários externos no Sistema e-Dmov.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2010, e tendo em vista o disposto no Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 8 de novembro de 2010, declara:
Art. 1º O cadastramento dos usuários externos para fins de acesso ao Sistema e-Dmov observará o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE), sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 8 de novembro de 2010.
Art. 2º A documentação para cadastramento do responsável e do representante legal no Sistema e-Dmov poderá ser apresentada em qualquer unidade aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1º O cadastramento será realizado na unidade aduaneira onde foram apresentados os documentos instrutivos, constituídos pelo "Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais", constante do anexo II da Portaria SRF nº 885, de 23 de maio de 2003, e pela cópia autenticada do documento de identificação do usuário.
§ 2º O cadastramento dos responsáveis legais e representantes dos usuários externos no Sistema e-Dmov no respectivo perfil obedecerá aos procedimentos de segurança estabelecidos na Portaria SRF nº 885, de 2003.
§ 3º A apresentação dos documentos previstos no § 1º deste artigo e o cumprimento dos arts. 3º e 4º deste ADE tem os mesmos efeitos da execução dos passos 2, 3, 4 e 5 dos procedimentos para cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais, com acesso via certificação digital, previstos no Anexo I da Portaria SRF nº 885, de 2003.
Art. 3º Para efeitos dos procedimentos e requisitos estabelecidos na Portaria SRF nº 885, de 2003, considera-se representante legal a pessoa física que conste como procuradora do usuário externo mediante procuração eletrônica específica para acesso ao Sistema e-Dmov.
§ 1º Entende-se por usuário externo o responsável legal ou representante de empresas de transportes de valores, de empresas transportadoras internacionais, de instituições que atuam com câmbio no país ou que realizam operações de importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, servidores do Departamento da Polícia Federal e servidores do Banco Central do Brasil, conforme disposto na Portaria Coana nº 29, de 09 de dezembro de 2010.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.