Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 11 de janeiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2008, seção , página 101)  

Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, com base no art. 40 do Protocolo de Ouro Preto e no art. 3 da Decisão Mercosul/CMC/Dec. no 23/00, e considerando as Diretrizes no 04/06 e no 17/07 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovam os Ditames de Classificação no 01/06, no 01/07 e no 02/07 do Comitê Técnico no 1 da CCM, DECLARA:
Artigo único. As mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006:


Ditame de Classificação

Mercadoria

Código NCM

01/06

Bebida alimentícia à base de soja, mesmo adicionada de suco de fruta, de cacau ou aromatizada, acondicionada para venda a retalho

2202.90.00

01/07

Mistura para preparação de produtos de padaria à base de farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) superior a 0,5%, em peso

1901.20.00

02/07

Farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) inferior ou igual a 0,5%, em peso

1101.00.10

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.