Ato Declaratório Executivo
Coana
/ Cotec
nº 1, de 10 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 18/02/2003, seção 1, página 7)
Especifica os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação de sistema informatizado de controle dos recintos autorizados a receberem mercadorias da Zona Franca de Manaus para a serem destinadas a outras partes do território nacional.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 261, de 20 de dezembro de 2002, declaram:
Art. 1º O controle sobre a emissão de manifestos e conhecimento de transporte e sobre entrada e saída de veículos e mercadorias nos recintos da Zona Franca de Manaus (ZFM) mantidos por empresa transportadora autorizada a operar com mercadorias a serem destinadas a outras partes do território nacional, nos termos da IN SRF nº 242, de 6 de novembro de 2002, será realizado com base em sistema informatizado de conformidade com os requisitos e especificações estabelecidos neste Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º O registro da entrada ou saída de veículos e mercadorias deverá ser executado simultaneamente à realização das operações e de forma integrada à emissão de documentos fiscais de transporte pelo estabelecimento transportador autorizado.
§ 1º Deverão ser objeto de registro no sistema pelo menos as informações constantes do Anexo Único a este ADE.
§ 2º Considera-se omissão de informação o registro posterior à saída de veículo ou mercadoria do recinto, ou à sua entrada.
§ 3º Na hipótese de falha operacional do sistema por período prolongado, o estabelecimento poderá realizar a movimentação de pessoas, veículos e mercadorias e registrá-la posteriormente, mediante prévia autorização fiscal.
Art. 3º Na hipótese em que o estabelecimento mantenha sistema de escrituração fiscal eletrônica e/ou controle informatizado de armazenagem das mercadorias, o sistema de controle de que trata este ADE deverá ser a ele integrado.
Art. 4º Cada registro de operação no sistema, relativamente à imputação de informação sobre mercadorias em poder do transportador por ocasião do início do funcionamento do recinto autorizado, sobre entrada ou saída de mercadorias, alimentação de tabelas do próprio sistema, habilitação ou inabilitação de usuários, registro de ocorrências no próprio sistema (sobre paradas, alterações estruturais, etc.) e sobre outras operações deverá receber um número seqüencial, sem repetição, composto por duas partes separadas por uma barra (/) ou ponto (.), sendo a primeira com oito dígitos pelo menos, para controlar os registros originais, e a segunda com dois dígitos, para controlar alterações/retificações do registro original, como nos exemplos:
Parágrafo único. Os primeiros quatro dígitos da primeira parte do número seqüencial deverão corresponder ao ano em que a operação foi registrada.
Art. 5º As informações sobre data e horário de registro das operações são obrigatórias e deverão ser imputadas automaticamente a partir da leitura pelo sistema do relógio do computador.
Art. 6º O sistema não poderá permitir a eliminação de qualquer registro, sendo as correções e alterações tratadas como um novo registro, controlado seqüencialmente pela segunda parte do número seqüencial de controle do registro.
Art. 7º As comunicações do estabelecimento para a SRF deverão ficar registradas em módulo de comunicação do próprio sistema, onde a fiscalização anotará também as ocorrências fiscais.
Parágrafo único. As paradas técnicas do sistema deverão ser previamente avisadas à fiscalização e as acidentais justificadas.
Art. 8º O sistema deverá utilizar críticas para a entrada de dados, de modo a validar informação com campo com tamanho e/ou regras de formação definidas, como placa de veículo, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Código de Operação Fiscal (CFOP), sigla de unidade da federação (UF).
Parágrafo único. O sistema também deverá adotar críticas para impedir entrada de dados com erros em relação ao conteúdo das tabelas do sistema e outras inconsistências, tais como as previstas na Seção V do Anexo Único:
Art. 9º A verificação de autorização para internar mediante o procedimento simplificado de internação de que tratam os arts. 5º a 8º da Instrução Normativa SRF nº 242, de 6 de novembro de 2002, deverá ser feita mediante comunicação entre o sistema de controle informatizado de que trata este ADE e o Sistema Integrado de Comércio Exterior (módulo de controle de internação da ZFM), Siscomex Internação - ZFM.
Art. 10. A informação sobre presença de carga a ser prestada pelo estabelecimento transportador autorizado deverá ser automaticamente transmitida pelo seu sistema de controle informatizado ao Siscomex Internação - ZFM, simultaneamente ao registro da informação sobre nota fiscal do estabelecimento internador, quando este não for habilitado ao procedimento simplificado de que trata os arts. 5º ao 8º da Instrução Normativa SRF nº 242/2002.
Art. 11. O estado de mercadoria liberada para internação deverá ser verificada por meio de comunicação entre o sistema de controle informatizado do estabelecimento transportador autorizado e o Siscomex Internação - ZFM.
Art. 12. As informações sobre as operações realizadas no recinto deverão ser mantidas em arquivos ópticos pelo prazo de seis anos pelo menos, além do ano corrente, sendo que as informações sobre os últimos vinte e quatro meses deverão estar disponíveis para pronta consulta no sistema de controle informatizado do recinto.
§ 1º As consultas disponibilizadas deverão obedecer às especificações contidas nas seções II e III do Anexo Único.
§ 2º O sistema também deverá permitir a geração de arquivos na forma de planilha eletrônica de dados, nas formas previstas na Seção IV do Anexo Único.
§ 3º As informações arquivadas em meio óptico deverão ser baixadas no sistema para consulta da SRF sempre que requerido pela fiscalização.
Art. 13. O estabelecimento deverá realizar cópia de segurança das bases de dados do sistema diariamente, que deverá ser guardado em local seguro e com proteção contra incêndio.
Art. 14. O acesso ao sistema deverá ser realizado pela Internet, controlado por meio de senha alfanumérica de oito dígitos, ou mediante outro método seguro de reconhecimento do usuário.
Parágrafo único. O acesso ao sistema deverá oferecer performance compatível com as necessidades de controle por parte da SRF, vinte e quatro horas por dia.
Art. 15. Os acessos de usuários ao sistema de controle informatizado do recinto deverão ter registro na forma que corresponda à consulta dos itens 2.12 e 2.13 da Seção II do Anexo único.
Art. 16. Aos servidores da SRF indicados pelo Inspetor da Alfândega do Porto de Manaus deverá ser autorizado acesso permanente ao sistema.
Art. 17. A documentação técnica relativa ao sistema de controle informatizado do recinto a que se refere o inciso II do art. 4º da IN SRF nº 242/2002, deverá compreender:
I - descrição dos processos de controle administrativo relativos à entrada, permanência, movimentação e saída das mercadorias pelo estabelecimento da empresa, dos meios de controle utilizados, dos fluxos de documentos correspondentes e do tratamento informatizado dado à totalidade dos fluxos de informações;
III - identificação das interfaces com outros sistemas operacionais utilizados pelo estabelecimento;
IV - critérios de integridade referencial dos dados relativos aos registros fiscais, de armazenagem e de movimentação física de mercadorias;
V - dicionário de dados, que deverá conter a descrição do conteúdo informacional dos dado, tipo de dado (alfa, numérico, alfanumérico, data, etc.), tamanho de campo; e críticas em relação à entrada;
VIII - manual do usuário com descrição detalhada do funcionamento operacional dos controles informatizados.
Parágrafo único. As informações constantes da documentação técnica a que se refere este artigo também deverão ser disponibilizadas para consulta no próprio sistema de informatizado de controle. Art 17. O beneficiário do regime deverá submeter à prévia autorização da SRF as modificações estruturais relativas aos controles informatizados de que trata esta ADE.
Art. 18. O sistema deverá ser implantado com obediência aos prazos abaixo indicados, referidos à disponibilização dos itens do Anexo único: Itens Atendimento Imediato Até 16 de junho de 2003
Itens |
Atendimento Imediato |
Até 16 de junho de 2003 |
Seção I |
X |
|
Seção II: |
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|
1.x |
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X |
2.1; 2,2; 2.4; 2.6; 2.7 e 2.11 |
X |
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2.5 |
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X |
2.3; 2.8; 2.9; 2.10; 2.12 e 2.13 |
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X |
Seção III |
X |
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Seção IV |
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X |
1.5.2 - número da (CNH) do motorista (caso de transporte rodoviário) ou do documento equivalente (para os outros tipos de transporte);
2.9.1 - data e hora da verificação no Siscomex, relativamente à existência de habilitação para o procedimento simplificado de que trata os arts. 5º ao 8º da IN SRF nº 242/2002; 2.9.2 - número da DCI (no caso de procedimento de internação ordinário);
2.9.3 - data e hora da verificação no Siscomex da liberação da mercadoria (no caso de procedimento de internação ordinário).
4.1 - indicador numérico seqüencial do registro e do seqüencial de sua retificação (quando for o caso);
5.5.1 - tipo de veículo transportador (camioneta, furgão, caminhão, semi-reboque, balsa, chata, barco, etc.); 5.5.2 - placa ou número de identificação (alfanumérico);
5.8.1 - tipo de operação (imputação de estoque inicial, movimentação de veículos e cargas, alimentação de tabela do sistema, registro de ocorrência sobre o sistema, habilitação de usuário, inabilitação de usuário, etc.);
5.8.1 - tipo de evento (entrada de dados de operação ou ocorrência, correção/alteração de registro de operação ou ocorrência, entrada de dados em tabela do sistema, alteração/correção de registro de tabela do sistema, consulta estruturada, geração de arquivo, etc.);
5.10.1 - tipo de documento (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga - CTRC, Bill of Landing, etc.); 5.11 - Tabela de Perfis de Acesso ao Sistema:
5.12.1 tipo de entrada ou saída (entrada para internação; entrada para devolução a internador da ZFM; entrada para devolução à fornecedor da ZFM; entrada de estoque pré-existente ao início de operação autorizada do recinto; saída para internação; saída para devolução ao estabelecimento internador; saída para devolução à fornecedor da ZFM; e saída por perdas acidentais - furto, roubo e acidentes);
1 - O sistema deverá disponibilizar consultas não estruturadas, a partir da definição, pelo usuário, da combinação de parâmetros ("filtros") das variáveis registradas, de intervalos de valores, datas, etc, permitindo ainda obter a totalizações de valores e a contagem de eventos, documentos, etc.
Os filtros de seleção para as consultas deverão permitir a utilização de operadores lógicos do tipo: maior que; maior ou igual que; menor que; menor ou igual que; maior que e menor que; igual a; diferente de. As seleções de consulta deverão permitir a aplicação de filtros sucessivos. Os resultados das consultas poderão ser apresentados em planilha eletrônica Excel (geração de arquivo).
Exemplos: 1.1- relaciona, para um determinado CNPJ internador, os números das notas fiscais emitidas, suas respectivas datas de emissão e de saída, valores, CNPJ do destinatário e sigla da unidade da federação, que estejam compreendidos num certo intervalo de datas de saída das mercadorias, totalizando o valor das operações;
1.2 - relaciona, para determinada placa de veículo, os números de conhecimento associados, respectivas datas de emissão e CNPJ do internador, compreendidos num certo intervalo de datas de emissão do conhecimento;
1.3 - relaciona as notas fiscais, suas respectivas datas de emissão, de saída e valores, relativamente às operações realizadas entre um certo CNPJ internador e um CNPJ destinatário, num certo intervalo de tempo; 1.4 - para um determinado número de nota fiscal, emitido em certa data, por certo CNPJ, relaciona a data da entrada no recinto, a placa do veículo transportador na chegada, a data da saída do recinto, o tipo do veículo transportador, o tipo do documento de transporte, o número do documento de transporte.
2.1 - relação das notas fiscais relativas às mercadorias recebidas e ainda não expedidas (internadas) nem devolvidas até o horário da consulta, informando:
2.2 - relação de notas fiscais emitidas por certo CNPJ, relativas às mercadorias recebidas no recinto e ainda não expedidas nem devolvidas para seus destinatários até o horário da consulta, informando:
2.3 - relação de notas fiscais emitidas para certo CNPJ destinatário, relativas às mercadorias recebidas e ainda não expedidas nem devolvidas até o horário da consulta, informando:
2.4 - relação das notas fiscais relativas às mercadorias recebidas no recinto entre certo intervalo de datas informando:
2.5 - relaciona em ordem decrescente do valor total das operações realizadas em certo intervalo de datas, os CNPJ e respectivos nomes empresariais de seus internadores, informando ainda o quantitativo de notas fiscais emitidas e o número e data do Ato Declaratório que o habilitou para o procedimento simplificado de internação (quando for o caso);
2.6 - relaciona, para certo CNPJ do emissor da nota fiscal, as notas fiscais objeto de devolução numa certa data, informando:
2.7 - relatório histórico da nota fiscal (ou de DCI), informando, para certo CNPJ emissor, ou destinatário, combinado com o número e série de nota fiscal (ou de DCI):
2.8 - relatório histórico sobre contêiner, informando, para certo número de contêiner, num intervalo de tempo definido por duas datas:
2.9 - relaciona, para um certo intervalo de datas, todos os registros que sofreram retificações/alterações, informando:
2.10 - relaciona, para um certo CNPJ emissor de nota fiscal, num certo intervalo de datas, o quantitativo de registros atuais, o quantitativo de registros que sofreram alterações, listando os números de todos os registros que sofreram alterações e os motivos da alteração;
2.11 - consulta por número seqüencial de registro - apresenta todas as informações registradas no sistema indexadas a um certo número seqüencial de registro.
2.13 - relatório sobre acessos ao sistema, relaciona em ordem cronológica ascendente, para certo intervalo de data e de horas, e facultativamente para certo CPF de usuário:
1- Para certo número seqüencial ou intervalo de números seqüenciais de registro, gera planilha com todos os dados desse(s) registro(s).
2 - Para certo CNPJ ou CPF, em certo intervalo de datas, gera planilha com todos os dados de registro, em ordem de número seqüencial de registro, nos quais o CNPJ ou CPF constarem.
Observação: a geração de arquivo em planilha Excel pelo sistema deve receber também número seqüencial de registro (protocolo) e o sistema deve arquivar para cada um os parâmetros dos filtros aplicados nesse tipo de operação do sistema. Seção V - Críticas de formatação e consistência de dados:
3.1 - data de saída da mercadoria do estabelecimento emissor posterior à data de emissão da nota fiscal;
3.2 - data de entrada da mercadoria no recinto anterior à data de saída da mercadoria do estabelecimento emissor da nota fiscal;
3.7 - saída de mercadoria sem o registro da correspondente liberação no Siscomex, para os casos de internação pelo procedimento ordinário;
3.8 - nota fiscal de certo emissor com mais de um registro de entrada ou de saída no recinto, para a mesma série e número de Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF), exceto nos casos de devolução;
3.9 - documento de transporte emitido pelo estabelecimento autorizado acobertando movimentação de mercadoria em datas diferentes;
3.11 - sigla da unidade da federação não relacionada na tabela de UF; 3.12 - nota fiscal com valor zero; 3.13 - nome de pessoa ou de empresa com menos do que cinco letras;
3.14 - nome ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutor de veículo não relacionado na respectiva tabela;
3.15 - CNPJ de estabelecimento internador não relacionado na tabela de clientes do estabelecimento autorizado;
3.17 - entrada de dados da carga que relacione documento de transporte não contido em manifesto de carga (rol de documentos de transporte) constante do registro de entrada ou saída de veículo do recinto;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.