Parecer Normativo
CST
nº 463, de 25 de novembro de 1970
(Publicado(a) no DOU de 08/12/1970, seção 1, página 1)
Pastores e ministros de culto religioso que recebem da Igreja, no Brasil, proventos em dinheiro, são contribuintes do imposto de renda na forma do art. 1º do Regulamento do Imposto de Renda.
1. Consulta sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de rendimentos e enquadramento como contribuintes do imposto de renda de pastores e ministros de culto religioso, que recebem da Igreja, no Brasil, proventos em dinheiro.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.