Ato Declaratório
CCA
nº 261, de 24 de agosto de 1990
(Publicado(a) no DOU de 27/08/1990, seção 1, página 0)
"Veda às empresas transportadoras estrangeiras beneficiar-se do regime especial de trânsito aduaneiro."
O COORDENADOR DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 257 do Regulamento Aduaneiro e a necessidade de orientar as unidades aduaneiras quanto aos procedimentos a serem observados no despacho de trânsito aduaneiro, DECLARA:
1. É vedado às empresas transportadoras estrangeiras, por qualquer via, assumir a condição de beneficiário do regime especial de trânsito aduaneiro relativamente a operações de transporte realizadas exclusivamente no território nacional.
2. A condição de beneficiário do regime especial de trânsito aduaneiro é facultada a empresas transportadoras estrangeiras apenas nos casos de operação de transporte internacional de trânsito de passagem, ou em que:
a) na importação, o local de destino das mercadorias, consignado no manifesto de carga, seja diverso do ponto de entrada no território nacional;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.