Portaria RFB nº 11095, de 03 de outubro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2007, seção , página 12)  

"Atribui à SRRF na 1ª RF a competência para analisar, orientar, oferecer subsídios e acompanhar os recursos dirigidos ao Ministro do MPS, a serem interpostos pelo Secretário da RFB contra as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 224, III, 250 e 252, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Compete a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal analisar, orientar, oferecer subsídios e acompanhar os recursos dirigidos ao Ministro da Previdência Social, a serem interpostos pelo Secretário da Receita Federal do Brasil contra as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS relacionadas à concessão ou renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.