Portaria Conjunta
RFB
/ INSS
nº 11024, de 18 de setembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2007, seção 1, página 24)
"Dispõe sobre a transferência para a Secretaria da Receita Federal do Brasil da gestão e controle dos contratos com estabelecimentos bancários para a execução dos serviços de arrecadação de contribuições sociais, constantes das Guias da Previdência Social - GPS."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições e considerando o § 2º do art. 47 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Serão firmados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil os contratos com estabelecimentos bancários para a execução dos serviços de arrecadação de contribuições sociais, constantes das Guias da Previdência Social - GPS, com vigência a partir de 1º de julho de 2007.
Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social prestará apoio no acompanhamento e fiscalização dos contratos mencionados no artigo anterior, ficando sob sua responsabilidade o ateste das faturas até que sejam adotadas as providências necessárias quanto à transferência total do controle para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.