Portaria RFB nº 10381, de 28 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2007, seção , página 21)  

Dispõe sobre a forma de pagamento das restituições e dos reembolsos das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º e no § 2º do art. 47 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Incumbe aos titulares das Delegacias da Receita Federal do Brasil, das Delegacias da Receita da Federal do Brasil Previdenciárias, das Delegacias Especiais de Instituições Financeiras e das Inspetorias da Receita Federal do Brasil decidir sobre os pedidos de restituição e reembolso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição.
§ 1º Após o deferimento, parcial ou total, do pedido de restituição ou de reembolso, a unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhará a Autorização de Pagamento (AP) ao Gerente-Executivo ou ao Chefe de Agência da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que providenciará a restituição ou o reembolso.
§ 2º Ficam autorizados os Gerentes-Executivos e os Chefes de Agências da Previdência Social a firmarem o "PAGUE-SE" nas AP decorrentes dos processos de reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade e de restituição de contribuições previdenciárias.
§ 3º O setor financeiro do INSS efetivará o pagamento e encaminhará à unidade da RFB cópia da AP e da respectiva Ordem Bancária.
§ 4º A restituição de contribuições de terceiros, prevista no § 1º do art. 250 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir do dia 2 de maio de 2007 em conformidade com esta Portaria.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.