Portaria SRF nº 6117, de 02 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2005, seção , página 8)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade da matéria "Direito Disciplinar" na segunda etapa dos concursos públicos para cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 92.360, de 4 de fevereiro de 1986, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da matéria "Direito Disciplinar" na segunda etapa dos concursos públicos para ingresso nos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e de Técnico da Receita Federal, privativos desta Secretaria.
Parágrafo único. A definição do conteúdo programático da disciplina incumbe à Corregedoria-Geral da SRF.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.