Ato Declaratório CositDicex nº 221, de 09 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 12/12/1994, seção 1, página 19136)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 12 a 18/12/94".

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 12 a 18 de dezembro de 1994:
 MOEDAS                      CÓDIGO          R$
Bath Tailandês                  015          0,0338830
Bolívar Venezuelano             025          0,0050050
Coroa Dinamarquesa              055          0,1371640
Coroa Norueguesa                065          0,1232850
Coroa Sueca                     070          0,1126010
Coroa Tcheca                    075          0,0301060
Dirhan de Marrocos              139          0,0948530
Dirhan dos Emirados Árabes      145          0,2311010
Dólar Australiano               150          0,6565830
Dólar Canadense                 165          0,6127420
Dólar Convênio                  220          0,8470000
Dólar de Cingapura              195          0,5779360
Dólar de Hong-Kong              205          0,1096960
Dólar dos Estados Unidos        220          0,8470000
Dólar Neozelandês               245          0,5379870
Dracma Grego                    270          0,0035080
Escudo Português                315          0,0052505
Florim Holandês                 335          0,4793920
Forint                          345          0,0077488
Franco Belga                    360          0,0261410
Franco da Comunidade
Financeira Africana             370          0,0015760
Franco Francês                  395          0,1563950
Franco Luxemburguês             400          0,0261800
Franco Suíço                    425          0,6331150
Guarani                         450          0,0004449
Ien Japonês                     470          0,0084312
Libra Egípcia                   535          0,2506490
Libra Esterlina                 540          1,3257100
Libra Irlandesa                 550          1,2997700
Libra Libanesa                  560          0,0005128
Lira Italiana                   595          0,0005202
Marco Alemão                    610          0,5369560
Marco Finlandês                 615          0,1736810
Novo Dólar de Formosa           640          0,0322610
Novo Peso Mexicano              645          0,2461420
Peseta Espanhola                700          0,0064077
Peso Argentino                  706          0,8504840
Peso Chileno                    715          0,0020120
Peso Uruguaio                   745          0,1548720
Rande da África do Sul          785          0,2385990
Renminbi                        795          0,0994990
Rial Iemenita                   810          0,0282900
Ringgit                         828          0,3307600
Rublo                           830          0,0002615
Rúpia Indiana                   860          0,0270520
Rúpia Paquistanesa              875          0,0277180
Shekel                          880          0,2802460
Unidade Monetária Europêia      918          1,0263200
Won Sul Coreano                 930          0,0010682
Xelim Austríaco                 940          0,0765510
Zloty                           975          0,0000357

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.