Portaria RFB nº 4569, de 31 de outubro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2005, seção , página 8)  

"Dispõe sobre os inativos da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil constantes da Portaria nº 260, de 16/0201."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Portaria MF nº 271, de 12 de agosto de 2005 e o inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 40, de 5 de fevereiro de 2001, e considerando o disposto no inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com a redação introduzida pela Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Artigo único. A reversão de inativos procedentes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil observará as regras constantes da Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.