Portaria RFB nº 3374, de 17 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2005, seção , página 20)  
"Convalida atos de delegação e subdelegação de competências editadas pelo Secretário da Receita Federal até 14/08/2005."
O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A partir de 15 de agosto de 2005, ficam convalidados os atos de delegação e subdelegação de competências editados pelo Secretário da Receita Federal até 14 de agosto de 2005.
Parágrafo único. As competências de que trata este artigo continuarão a ser exercidas pelos agentes administrativos especificados nos atos referidos no caput, ocupantes dos mesmos cargos em comissão atualmente pertencentes à estrutura da Receita Federal do Brasil, cujas denominações tenham sido alteradas em decorrência do disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
NOTA Sijut: Este ato foi publicado na Seção 2.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.