Portaria
RFB
nº 3133, de 19 de julho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2011, seção , página 44)
Altera o Anexo I da Portaria RFB Nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB Nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Jurisdição fiscal quanto aos
tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao
comércio exterior
Município |
UF |
TO M |
Unidade Local |
Delegacia |
|
10ª Região Fiscal |
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São Francisco de Assis |
RS |
8865 |
ARF - Santiago (RS) |
DRF - Santa Maria (RS) |
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.